Assassino na cadeia
A 39 Vara Criminal do Rio condenou ontem a 25 anos de prisão Danilo Oliveira de Almeida, assassino de Fernando Villela de Andrade Neto, oFervil, pioneiro do jornalismo de internet. Fervil foi morto com um tiro, em 2004, num assalto no bairro do Santo Cristo, no Rio.
(Coluna do Ancelmo Gois, Jornal o Globo, 09/02/2006)
http://oglobo.globo.com/jornal/colunas/ancelmo.asp
Desanimamos, é verdade... Mas não podemos! Temos que fazer aquela centelha de força que nos sobrou inflar e TRANSBORDAR energia. A luta é difícil, mas pode ser vencida.
Parabéns à família do meu querido amigo Fernando Villela, pela sua força e comprometimento com a justiça, e a todos que ajudaram, apoiaram e se engajaram nesta luta. Fico satisfeita que este blog - que começou como uma válvula de escape minha e acabou reunindo informações sobre o caso Fervil, histórias, dedicatórias e lembranças de amigos e textos do próprio Fervil - termine com a notícia de punição ao assassino. Que este caso sirva de exemplo a todos nós na luta contra a IMPUNIDADE.
(Coluna do Ancelmo Gois, Jornal o Globo, 09/02/2006)
http://oglobo.globo.com/jornal/colunas/ancelmo.asp
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Quem deu a sentença foi uma Juiza Carmen Ribeiro Valentino.
Vejam cópia da sentença:
Fixo-lhe a pena-base em 25 anos de reclusão e multa de 50 dias-multa, pena essa que torno definitiva à ausência de aumentos ou diminuições.
Vejam cópia da sentença:
Fixo-lhe a pena-base em 25 anos de reclusão e multa de 50 dias-multa, pena essa que torno definitiva à ausência de aumentos ou diminuições.
Fixo o valor do dia-multa no mínimo legal na forma do artigo 49 e seus parágrafos do CP.
O cumprimento da pena privativa de liberdade será em regime integralmente fechado, com base no artigo 2º parágrafo 1º da Lei 8072/90.
O Réu só poderá apelar recolhido à prisão, como respondeu ao processo pela prisão preventiva que lhe foi decretada e por compatível à pena e regime ora fixados, com base no artigo 33, parág.3º, do CP.
Expeça-se-lhe o Mandado de Prisão.
Transitada, lance-se o nome do Réu no Rol dos Culpados.
Rio de Janeiro, 6 de Fevereiro de 2006.
O cumprimento da pena privativa de liberdade será em regime integralmente fechado, com base no artigo 2º parágrafo 1º da Lei 8072/90.
O Réu só poderá apelar recolhido à prisão, como respondeu ao processo pela prisão preventiva que lhe foi decretada e por compatível à pena e regime ora fixados, com base no artigo 33, parág.3º, do CP.
Expeça-se-lhe o Mandado de Prisão.
Transitada, lance-se o nome do Réu no Rol dos Culpados.
Rio de Janeiro, 6 de Fevereiro de 2006.
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A JUSTIÇA DOS HOMENS foi feita, devemos gritar sempre NÃO À IMPUNIDADE.
A Família agradece o apoio da Secretaria dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, do Ministério Público Estadual, da Delegada encarregada de apurar o crime, do Disque-Denúncia, da Firjan, dos amigos, do advogado criminalista Dr. Rafael Medina, dos colegas jornalistas, do Grupo FervilVive e da empresa TIM.
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Sei que muitas vezes falamos e pensamos "De que adianta insistir? Isso não vai dar em nada mesmo! A gente só vai se desgastar e nada vai mudar". Compreendo que, por tudo o que vemos por aí, tantas injustiças, tantos absurdos, nossa tendência é "sofrer calado e parado".
Desanimamos, é verdade... Mas não podemos! Temos que fazer aquela centelha de força que nos sobrou inflar e TRANSBORDAR energia. A luta é difícil, mas pode ser vencida.
Parabéns à família do meu querido amigo Fernando Villela, pela sua força e comprometimento com a justiça, e a todos que ajudaram, apoiaram e se engajaram nesta luta. Fico satisfeita que este blog - que começou como uma válvula de escape minha e acabou reunindo informações sobre o caso Fervil, histórias, dedicatórias e lembranças de amigos e textos do próprio Fervil - termine com a notícia de punição ao assassino. Que este caso sirva de exemplo a todos nós na luta contra a IMPUNIDADE.
Com carinho e orgulho, Cris